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Movimentações 2019 2018
19/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00042692220148260025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que negou provimento e, por
considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa
de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO –
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E
PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INOCORRÊNCIA –
SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC , ART. 85, § 11) – MAJORAÇÃO DA
VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE ( PLENO ) – NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO
CPC – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE MULTA (1%
SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ), SE UNÂNIME A VOTAÇÃO
( CPC , ART. 1.021, § 4º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .
Brasília, 12 de novembro de 2019.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
PROCESSOS ORIGINÁRIOS
05/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00042692220148260025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que negou provimento e, por
considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa
de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
10/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 00042692220148260025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
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