Informações do processo ARE 1145539

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 09/08/2018 a 19/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00042692220148260025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que negou provimento e, por
considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa
de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO
RECURSO DE
AGRAVO INTERNO ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS –
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO –
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
REEXAME DE FATOS E
PROVAS –
IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 279/STF – OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INOCORRÊNCIA –

SUCUMBÊNCIA RECURSAL
( CPC , ART. 85, § 11) – MAJORAÇÃO DA
VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (
PLENO ) – NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA
DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO
CPC –
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE MULTA (1%
SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA
), SE UNÂNIME A VOTAÇÃO
(
CPC , ART. 1.021, § 4º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .

Brasília, 12 de novembro de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00042692220148260025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que negou provimento e, por
considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa
de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00042692220148260025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão