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Movimentações 2019 2018
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211 DO STJ. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA E
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 10% DOS
VALORES DESPENDIDOS. CABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ.
ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido
ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os
embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a
parte interessada não alegou ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil de 2015. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência desta Corte de Justiça, nas hipóteses de rescisão de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do
comprador, tem admitido a flutuação do percentual de retenção pelo
vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga.
3. Na espécie, o v. acórdão estadual determinou a retenção de 10% sobre os
valores já pagos, logo, em consonância com a jurisprudência do STJ, atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
4. A pretensão de alterar o referido percentual, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede
de recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
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