Informações do processo 2013/0361143-5

  • Numeração alternativa
  • Acordo no RECURSO ESPECIAL Nº 1.414.718
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 13/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

13/08/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Os recorrentes, ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MALDONADO e OUTROS,
apresentaram petição protocolizada sob o n. 00376114/2018 (e-STJ fls. 2.934/2.937) requerendo "a

juntada do termo de acordo realizado entre as partes" protocolizado na origem nos autos n.

0000827-65.2003.8.16.0137.

De fato, a realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do
presente recurso especial (e-STJ fls. 2.885/2.903).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 07 de agosto de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 8574 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão