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Movimentações Ano de 2018
13/08/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
Os recorrentes, ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MALDONADO e OUTROS,
apresentaram petição protocolizada sob o n. 00376114/2018 (e-STJ fls. 2.934/2.937) requerendo "a
juntada do termo de acordo realizado entre as partes" protocolizado na origem nos autos n.
0000827-65.2003.8.16.0137.
De fato, a realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do
presente recurso especial (e-STJ fls. 2.885/2.903).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 07 de agosto de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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