Informações do processo HC 160461

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/08/2018 a 14/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 460.493 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2018

14/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 460.493 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160461 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO
Trata-se de
Habeas Corpus impetrado em causa própria por CARLOS
ROBERTO DIAS CAMELO.
A petição inicial foi protocolada sem documentos imprescindíveis ao
exame da controvérsia. Nessas circunstâncias, é inviável o conhecimento da
presente ação, uma vez que não há como se identificar precisamente o
alegado constrangimento ilegal.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Remeta-se cópia da petição inicial à Defensoria Pública da União

para adoção das providências que julgar necessárias.

Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 137 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 460.493 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160461 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão