Informações do processo 2018/0185788-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1333690
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 14/08/2018 a 19/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • E C C F MENOR
  • Repr. por
    • S M V M

Movimentações 2019 2018

19/06/2019 Visualizar PDF

  • E C C F MENOR
  • S M V M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 8619 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2019 Visualizar PDF

  • E C C F MENOR
  • S M V M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição
porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 11 de junho de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 12919 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2019 Visualizar PDF

  • E C C F MENOR
  • S M V M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 20249 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2019 Visualizar PDF

  • E C C F MENOR
  • S M V M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2701 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

  • E C C F MENOR
  • S M V M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Primeira Seção
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 4628 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2019 Visualizar PDF

  • E C C F MENOR
  • S M V M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO.
INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO.

1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se aplica o prazo prescricional de dez anos
(artigo 205 do Código Civil) às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de

inadimplemento contratual. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 09 de abril de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 1778 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

  • E C C F MENOR
  • S M V M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9265 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão