Informações do processo HC 160552

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 14/08/2018 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160552 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Turma , 18.12.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

I - Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de

declaração. Inexistência da obscuridade apontada.

II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas

os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a

reforma do decisum.

III - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 207 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160552 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o

Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
Turma
, 18.12.2018.


Retirado da página 202 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão