Informações do processo RE 1150649

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/08/2018 a 05/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

05/11/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: PROC - 50106092820174047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO : Trata-se de embargos de declaração opostos a decisão
que,
por mim proferida, deu provimento ao recurso extraordinário deduzido

pela parte ora embargante.

Sustenta-se , nesta sede recursal, a ocorrência de vícios a que se
refere o art. 1.022 do CPC.

Passo a apreciar os presentes embargos de declaração. E , ao fazê-
lo
, verifico que a decisão ora embargada não teve presente que não
resolveu
, definitivamente, a controvérsia jurídica objeto deste processo,
determinando
a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que este,
observada a orientação
jurisprudencial desta Suprema Corte, prossiga no
julgamento da causa,
examinando-a como entender de direito.

Impõe-se , em consequência, retificar a decisão embargada. Desse
modo
, determino a supressão na parte dispositiva do referido ato decisório,
da expressão “
invertidos os ônus da sucumbência".

Desse modo, recebo os presentes embargos de declaração, com
efeitos infringentes
, para os fins referidos.

Publique-se.

Brasília, 28 de outubro de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 338 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão