Informações do processo 2018/0204054-6

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 36357
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/08/2018 a 09/12/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2018

09/12/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DE
JULGADO DO STJ. MÚTUO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA.

1. O acórdão cuja autoridade se pretende garantir, na esteira do
entendimento pacificado em julgamento submetido ao rito dos
repetitivos (REsp 1.150.429/CE), assentou que a legitimidade
ativa do cessionário depende do implemento de duas condições: a
aquisição deve ser anterior a 25/10/1996; e o contrato originário
deve possuir cobertura pelo Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS.

2. Em correto cumprimento, o eg. Tribunal de Justiça,
exatamente naqueles moldes, constatou a ausência, no caso, de
ambos os requisitos: o contrato de cessão foi firmado no ano de
1997, data posterior, portanto, a 25/10/1996, bem como a
ausência de cobertura pelo FCVS.

3. Nessa ordem de ideias, o acórdão reclamado, embora possa
aparentar dissonância com a determinação desta Corte (aspecto
formal), resguarda o verdadeiro espírito da
ratio decidendi
(aspecto material) da tese firmada no recurso especial repetitivo
(REsp 1.150.429/CE), pelo Superior Tribunal de Justiça.

4. Ademais, o reclamante manejou concomitantemente à presente
reclamação o REsp 1.802.919/RJ, que, decidido de forma
contrária aos interesses do reclamante, já transitou em julgado.

5. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 30 de novembro de 2021 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10724 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/11/2021 Visualizar PDF

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 10535 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão