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Movimentações 2019 2018
24/05/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e indeferiu a
execução provisória da pena restritiva de direitos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
03/05/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão
recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619
do CPP.
2. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do acórdão embargado
quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento.
3. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do AgRg no HC
435.092/SP, na sessão de 24/10/2018, manteve a orientação firmada no EREsp 1.619.087/SC
quanto à impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direito, sendo
indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos
do art. 147 da Lei de Execução Penal.
4. Embargos de declaração rejeitados e indeferida a execução provisória da pena restritiva de
direitos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e indeferir a execução
provisória da pena restritiva de direitos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
28/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Intime-se a parte embargada para manifestação sobre o recurso interposto.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para manifestação sobre o recurso
interposto.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
01/02/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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