Informações do processo 2018/0196600-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1338407
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 15/08/2018 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

24/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e indeferiu a
execução provisória da pena restritiva de direitos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10045 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão
recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619
do CPP.

2. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do acórdão embargado
quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento.

3. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do AgRg no HC
435.092/SP, na sessão de 24/10/2018, manteve a orientação firmada no EREsp 1.619.087/SC
quanto à impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direito, sendo
indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos
do art. 147 da Lei de Execução Penal.

4. Embargos de declaração rejeitados e indeferida a execução provisória da pena restritiva de
direitos.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e indeferir a execução
provisória da pena restritiva de direitos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com

o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10964 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 11281 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Intime-se a parte embargada para manifestação sobre o recurso interposto.

Após, voltem-me conclusos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 10000 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DESPACHO

Intime-se a parte embargada para manifestação sobre o recurso

interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 11906 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 23873 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão