Informações do processo 2018/0187544-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1756315
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/08/2018 a 22/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2018

22/05/2023 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e
suficiente para manter o acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF,
segundo a qual: "
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta
em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

3. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 15 de maio de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2023 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/05/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 9967 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão