Informações do processo HC 160698

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/08/2018 a 15/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

15/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 160698 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator. Falou o Dr. Sérgio Odilon Javorski Filho pelo Paciente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas
corpus
é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou
individual.

PRONÚNCIA – LINGUAGEM – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não há
falar-se em excesso quando, verificado o comedimento da linguagem, sob o
ângulo dos termos da pronúncia, o Juízo limita-se à análise dos elementos
colhidos na fase instrutória, sem veicular manifestação de certeza sobre a
imputação.

PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II
E IV, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadas do crime
de homicídio, alusivas ao motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a
defesa da vítima, tem-se válido juízo de admissibilidade da acusação,
considerado o disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal, no que
reservado ao Conselho de Sentença a valoração definitiva.

DESAFORAMENTO – ARTIGO 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – INCIDÊNCIA. Presente clima contrário à almejada isenção dos
jurados, cabível é a incidência do artigo 427 do Código de Processo Penal, no
que o Estado-juiz deve buscar a imparcialidade atinente aos julgamentos.


Retirado da página 67 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160698 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator. Falou o Dr. Sérgio Odilon Javorski Filho pelo Paciente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.


Retirado da página 159 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Sétima Distribuição realizada em 16 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160698 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade
Ausência de Fundamentação


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Sexta Distribuição realizada em 3 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160698 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

AUTUAÇÃO – RETIFICAÇÃO.

1. Ante o julgamento pelo Colegiado do habeas corpus nº 429.228,
retifiquem a autuação para fazer constar, como coator, o Superior Tribunal de

Justiça.

2. Publiquem.
Brasília, 3 de maio de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 67 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão