Informações do processo ARE 1151749

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/08/2018 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Itapevi

Movimentações 2019 2018

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Itapevi
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00032258420068260271 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar
Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
2ª Turma ,

18.12.2018.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM
COMISSÃO. HORAS EXTRAS. LEI 223/1974 DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI.
REAPRECIAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E
280/STF. INTERPOSIÇÃO DE APELO EXTREMO COM BASE NA ALÍNEA C
DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO

DE MULTA.

I - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão
recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante
dos autos e de normas infraconstitucionais locais, o que atrai a incidência das
Súmulas 279 e 280/STF.

II - Incabível o apelo extremo pela alínea c do inciso III do art. 102 da
Constituição Federal quando o acórdão impugnado não julgou válida lei ou ato
de governo local contestado em face da Constituição.

III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da

multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.


Retirado da página 204 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Itapevi
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00032258420068260271 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar
Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
2ª Turma ,
18.12.2018.


Retirado da página 201 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão