Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
13/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00032258420068260271 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar
Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma ,
18.12.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM
COMISSÃO. HORAS EXTRAS. LEI 223/1974 DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI.
REAPRECIAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E
280/STF. INTERPOSIÇÃO DE APELO EXTREMO COM BASE NA ALÍNEA C
DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA.
I - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão
recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante
dos autos e de normas infraconstitucionais locais, o que atrai a incidência das
Súmulas 279 e 280/STF.
II - Incabível o apelo extremo pela alínea c do inciso III do art. 102 da
Constituição Federal quando o acórdão impugnado não julgou válida lei ou ato
de governo local contestado em face da Constituição.
III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00032258420068260271 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar
Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma ,
18.12.2018.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?