Informações do processo HC 160765

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/08/2018 a 08/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 462.619 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 462.619 do Superior Tribunal de Justiça
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160765 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma,

4.12.2018.

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

1.Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de

Tribunal Superior. Precedentes.

2.Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder
que justifique a concessão da ordem de ofício, em especial pela complexidade
da causa. Hipótese de paciente denunciado por crime de integrar organização
criminosa (PCC), majorada por envolver emprego de arma de fogo e conexão
com outras organizações criminosas independentes. Organização criminosa
composta por mais de 700 acusados e responsável, entre outras infrações,
por rebeliões em presídios, homicídios, roubos, extorsões e tráficos de

drogas.

3.Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.


Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão