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Movimentações 2019 2018
09/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 160807 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido O Ministro Marco Aurélio,
Relator. Falou o Dr. Kobespierre Ferrazza Trindade pelo Paciente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO
REGIMENTAL. PACIENTE CONDENADO POR EXTORSÃO MEDIANTE
RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXAURIMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da
inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de
Tribunal Superior.
2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder
que autorize a concessão da ordem de ofício.
3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida.
Brasília, 7 de agosto de 2019.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
30/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 160807 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido O Ministro Marco Aurélio,
Relator. Falou o Dr. Kobespierre Ferrazza Trindade pelo Paciente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.
09/05/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Sétima Distribuição realizada em 5 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 160807 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Ausência de Fundamentação
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