Informações do processo HC 160807

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/08/2018 a 09/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

09/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 160807 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido O Ministro Marco Aurélio,
Relator. Falou o Dr. Kobespierre Ferrazza Trindade pelo Paciente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO
REGIMENTAL. PACIENTE CONDENADO POR EXTORSÃO MEDIANTE
RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXAURIMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

1.  O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da
inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de
Tribunal Superior.

2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder
que autorize a concessão da ordem de ofício.

3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida.

Brasília, 7 de agosto de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160807 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido O Ministro Marco Aurélio,
Relator. Falou o Dr. Kobespierre Ferrazza Trindade pelo Paciente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.


Retirado da página 159 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Sétima Distribuição realizada em 5 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160807 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade
Ausência de Fundamentação


Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão