Informações do processo HC 160817

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/08/2018 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • A.R.C

Movimentações 2019 2018

13/02/2019 Visualizar PDF

  • A.R.C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160817 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Turma
, 18.12.2018.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO
AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA
CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. REITERAÇÃO DOS
ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção,
pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência
desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. A análise do writ foi
exauriente, respeitados os estreitos limites dessa via mandamental, como se
pode verificar no documento eletrônico correspondente.

II - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a
reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no
entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias

por mim proferidas.

III - Agravo a que se nega provimento.


Retirado da página 195 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • A.R.C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160817 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Turma
, 18.12.2018.


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão