Informações do processo ARE 1069492

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/08/2018 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2018

15/06/2023 Visualizar PDF

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Tipo: MÉRITO
Decisão: Trata-se de agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (eDOC 15, p. 2).

Inicialmente, 23.8.2018, determinei a remessa dos autos à origem para que fosse acostado ao presente feito o recurso extraordinário, tendo em vista constar nos autos apenas a última página da petição (eDOC 18). Não obstante, o Tribunal de origem informa que a parte recorrente não se manifestou, conforme despacho constante no eDOC 57, p. 7. Desse modo, o tribunal de origem determinou a restituição dos autos a esta Corte, sem a apresentação da petição do recurso extraordinário    (eDOC 57, p. 8).

Nesses termos, ante à ausência de peça essencial à análise do processo, não conheço do extraordinário interposto por Sarruf S/A.


Publique-se.

Brasília, 23 de fevereiro de 2023.


Ministro Gilmar Mendes

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 30767 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão