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Movimentações 2023 2018
15/06/2023 Visualizar PDF
Inicialmente, 23.8.2018, determinei a remessa dos autos à origem para que fosse acostado ao presente feito o recurso extraordinário, tendo em vista constar nos autos apenas a última página da petição (eDOC 18). Não obstante, o Tribunal de origem informa que a parte recorrente não se manifestou, conforme despacho constante no eDOC 57, p. 7. Desse modo, o tribunal de origem determinou a restituição dos autos a esta Corte, sem a apresentação da petição do recurso extraordinário (eDOC 57, p. 8).
Nesses termos, ante à ausência de peça essencial à análise do processo, não conheço do extraordinário interposto por Sarruf S/A.
Publique-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
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