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09/11/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 133 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 3160 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO
Despacho: Os autos foram encaminhados à Presidência do Supremo
Tribunal Federal, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos
termos do art. 345, I, do RISTF, em face da União (doc.59).
Ex positis, DETERMINO a expedição de ofício requisitório à União,
para que disponibilize a quantia de R$ 5.202,97 (cinco mil, duzentos e dois
reais e noventa e sete centavos) a título de honorários advocatícios, devendo
o crédito ser consignado diretamente à Presidência deste Supremo Tribunal,
competente para expedição do alvará de levantamento exigido na liberação
do numerário devido.
À Secretaria de Administração e Finanças para as providências
cabíveis. Caso haja necessidade de suplementação, o órgão orçamentário do
STF deverá informar à Secretaria de Orçamento Federal os valores a serem
disponibilizados por meio de destaques.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 09 de novembro de 2021.
Ministro Luiz Fux
Presidente
Documento assinado digitalmente
25/10/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 127 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 3160 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO
Com razão o credor, dado que o RISTF atribui ao Presidente desta
Corte a competência para realizar requisições de pagamento para as
autoridades públicas (art. 345, I).
Desse modo, torno sem efeito a decisão anterior (doc. eletrônico 54),
para que o presente feito seja remetido à Presidência do Supremo Tribunal
Federal para que se adotem os procedimentos necessários à expedição da
requisição de pequeno valor e à consequente transferência dos valores para a
conta bancária indicada pelo Estado de Mato Grosso.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
27/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 3160 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO
Tendo em vista a manifestação da União, bem como a ausência de
impugnação da parte credora, decreto a extinção da execução em razão do
cumprimento a obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Brasília, 27 de agosto 2021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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