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Movimentações 2019 2018
13/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50019152920104047007 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar
Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma ,
18.12.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Para se verificar os fundamentos do acórdão recorrido, seria
imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai
o óbice da Súmula 279/STF, bem como da legislação infraconstitucional
pertinente, o que também é inviável em recurso extraordinário, uma vez que a
ofensa a Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta. Precedentes.
II – Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50019152920104047007 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar
Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma ,
18.12.2018.
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