Informações do processo ARE 1152576

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 20/08/2018 a 23/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Distrito Federal

Movimentações 2019 2018

23/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Oitava Distribuição realizada em 12 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20040710184069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Impedido
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a

11.4.2019.
E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE
ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA DE
MATERIALIDADE E DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 5º, XLVI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL
VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA
FÁTICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E
PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência dos vícios – ambiguidade, obscuridade, contradição,
omissão, ou mesmo erro material – justificadores da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, a
evidenciar-se o caráter meramente infringente da insurgência.

3. A sucessiva interposição de recursos manifestamente
inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da
parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal
Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à

origem.


Retirado da página 99 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Sétima Distribuição realizada em 11 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20040710184069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Impedido
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a
11.4.2019.


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Distribuição realizada em 22 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20040710184069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:
DIREITO PENAL

Brasília, 26 de março de 2019.

João Paulo Oliveira Barros
Secretário da Primeira Turma

ACÓRDÃOS

Trigésima Oitava Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20040710184069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Despacho: Idêntico ao de nº 1072

REPUBLICAÇÕES


Retirado da página 336 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20040710184069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Impedido o Ministro Marco
Aurélio. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma,

18.12.2018.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL

PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA
DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XLVI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL
VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA
FÁTICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS OPOSTOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos

declaratórios, nos termos do art. 619 do CPP, a evidenciar o caráter

meramente infringente da insurgência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20040710184069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Impedido o Ministro Marco
Aurélio. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
18.12.2018.


Retirado da página 165 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão