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01/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Às fls. 946-947 (e-STJ), o Tribunal de origem reenvia os autos a esta Corte, com
fundamento na pendência de exame do recurso especial admitido, considerando
a revogação, pelo Supremo Tribunal Federal, da ordem de suspensão determinada em relação aos
Temas 264, 265, 284 e 285 de Repercussão Geral, concernente aos processos em fase de
cumprimento de sentença.
É o relatório. Decido.
O Tribunal de origem cometeu equívoco ao reexaminar os autos, os quais lhes foram
remetidos em decorrência do exaurimento da jurisdição desta Corte , após o julgamento do
recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A. (e-STJ, fls. 872-881) e do agravo
interno interposto pela parte então recorrida (e-STJ, fls. 932-939).
Diante do exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com
anotação de baixa, para cumprimento das aludidas decisões de fls. 872-881 e 932-939 (e-STJ).
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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