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Movimentações 2024 2018
16/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio das
petições de fls. 946/972, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?