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Movimentações 2019 2018
20/02/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de fevereiro de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 14/11/2018, acolheu questão de
ordem nos REsps 1.734.685/SP, 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP e
1.734.698/SP, da Relatoria do Ministro Og Fernandes, propondo a revisão da tese firmada no Tema
repetitivo n. 692/STJ quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime
Geral da Previdência Social em virtude de decisão judicial precária, que venha posteriormente ser
revogada.
A admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe o sobrestamento
dos autos do processo em que foram interpostos recursos na origem, cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta Corte, seja o inconformismo
apreciado na forma prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
O presente feito deve ser sobrestado e devolvido à Turma Recursal para aguardar o
julgamento final da controvérsia, na forma do art. 14, § 9º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Turma Recursal de origem, com a
respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido na Questão de Ordem (pet.
12.482/DF), e em observância ao art. 14, § 9º, da Lei n. 10.259/2001, o pedido retido seja apreciado
pelo Órgão competente, que poderá exercer juízo de retratação ou declará-lo prejudicado, se veicular
tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2019.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
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