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Movimentações Ano de 2018
02/10/2018 Visualizar PDF
IMPETRANTE : MAYCON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : MAYCON DIAS DOS SANTOS
DESPACHO
Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho por MAYCON DIAS DOS
SANTOS, apontando como autoridade coatora o eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
Em sua petição, o paciente/impetrante, requer a concessão da ordem a fim de que
cesse o constrangimento ilegal que afirma sofrer.
Solicitadas informações às instâncias precedentes, foram juntadas às fls. 17-22 e
30-41.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, dê-se vista à Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais para atuar no feito.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro Felix Fischer
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção do processo HC 378717 (2016/0298999-1) em 27/09/2018 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
23/08/2018 Visualizar PDF
Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor próprio por MAYCON DIAS DOS
SANTOS.
Em sua petição, escrita de próprio punho pelo Paciente/Impetrante, requer a concessão
da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma sofrer, objetivando sua absolvição.
No entanto, o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que não foram colacionadas
as peças processuais necessárias à compreensão da controvérsia.
Solicitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal a quo, que deverá remeter a
esta Corte os documentos indispensáveis à análise do pedido formulado, o qual será apreciado se
competente o Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de agosto de 2018.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
22/08/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 20/08/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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