Informações do processo 2018/0210214-6

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 464897
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/08/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

    : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE   : MAYCON DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACIENTE : MAYCON DIAS DOS SANTOS
DESPACHO

Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho por MAYCON DIAS DOS
SANTOS, apontando como autoridade coatora o eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas

Gerais.

Em sua petição, o paciente/impetrante, requer a concessão da ordem a fim de que

cesse o constrangimento ilegal que afirma sofrer.

Solicitadas informações às instâncias precedentes, foram juntadas às fls. 17-22 e

30-41.

Em homenagem ao princípio da ampla defesa, dê-se vista à Defensoria Pública do

Estado de Minas Gerais para atuar no feito.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal.

Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro Felix Fischer
Relator


Retirado da página 8843 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Redistribuição por prevenção do processo HC 378717 (2016/0298999-1) em 27/09/2018 às 12:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3413 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor próprio por MAYCON DIAS DOS

SANTOS.

Em sua petição, escrita de próprio punho pelo Paciente/Impetrante, requer a concessão
da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma sofrer, objetivando sua absolvição.

No entanto, o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que não foram colacionadas

as peças processuais necessárias à compreensão da controvérsia.

Solicitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal a quo, que deverá remeter a
esta Corte os documentos indispensáveis à análise do pedido formulado, o qual será apreciado se

competente o Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de agosto de 2018.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 1204 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/08/2018 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Processo registrado em 20/08/2018 às 09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 38 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão