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04/06/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO QUE
RECONHECE QUE O CÁLCULO ELABORADO PELO
PERITO JUDICIAL FOI EM CONFORMIDADE COM A
COISA JULGADA. DEFINIÇÃO DO VALOR CORRETO A
SER CONSIDERADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015, tendo em vista que o v. acórdão
recorrido enfrentou devida e claramente as questões suscitadas
pela recorrente acerca da apontada ofensa à coisa julgada no
cálculo elaborado pelo perito judicial, de modo a esclarecer a
inexistência da omissão apontada.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou
compreensão de que a busca pelo órgão julgador da interpretação
mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele
próprio estabelecidos, não ofende a coisa julgada. Precedentes.
3. Na hipótese, o TJ-MS negou provimento ao agravo de
instrumento, para, interpretando devidamente o título executivo
judicial, concluir que o trabalho realizado pelo perito judicial
observou os estritos termos da coisa julgada.
4. A modificação das premissas lançadas no v. acórdão recorrido,
no sentido de saber o valor correto a ser considerado consoante
título judicial transitado em julgado, demandaria o reexame do
conjunto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula
7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1342934 - GO
(2018/0201158-0)
AGRAVANTE : MARCO ANTONIO CURADO GONDIM
AGRAVANTE : DENIZE SOARES GONDIM
ADVOGADO : MATILDE DE FÁTIMA ALVES - GO017897
AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO JONATAS VIANA
ADVOGADO : ADAILTON ALEXANDRE SILVA DE BRITO -
GO030658
11/05/2020 Visualizar PDF
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