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05/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
SF – ARMAZÉNS GERAIS LTDA., por meio da Petição n.
00606166/2023 (fls. 201-220), informa a ocorrência de julgamento de mérito na
origem (Ação n. 0301585-60.2015.8.24.0061), motivo pelo qual requer seja
declarada a perda de objeto do presente recurso.
É o relatório. Decido.
Diante do trânsito em julgado da ação principal, com a presente ação
cautelar inominada apensa, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em
vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que
decidir nestes autos.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso .
Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as
providências necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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Confirma a exclusão?