Informações do processo 2018/0197169-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1340592
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/08/2018 a 03/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

03/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por ARLEA DE
VALNISIO, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de

Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 458/460).

Intimado, o agravado não ofereceu resposta (fls. 475).

Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou

fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo
hipótese de retratação.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.

1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 1410 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 4157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj

20/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de fevereiro de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 18/02/2019 às 16:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão