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Movimentações 2019 2018
03/06/2019 Visualizar PDF
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por ARLEA DE
VALNISIO, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de
Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 458/460).
Intimado, o agravado não ofereceu resposta (fls. 475).
Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou
fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo
hipótese de retratação.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.
1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
02/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
28/02/2019 Visualizar PDF
20/02/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de fevereiro de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 18/02/2019 às 16:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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