Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2020 2018
05/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. SEGURADORA. DECRETAÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO
SUPERVENIENTE DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na
decisão obscuridade, contradição, omissão, erro material, ou não
enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de,
em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador,
consoante artigo 1.022 (art. 489, § 1°, do CPC)
2. Em detido exame dos autos, verifica-se que o Tribunal local
deixou de apreciar os pressupostos legais para a concessão de
gratuidade de justiça, conforme preconiza o parágrafo 2° do artigo
99 do CPC.
3. Quanto às demais questões trazidas no recurso especial, ficam,
por hora, prejudicadas suas análises.
4. Recurso especial parcialmente provido.
DECISÃO
1. Cuida-se de recurso especial interposto por NOBRE SEGURADORA
DO BRASIL S.A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art.
105, inc. III, alíneas"a" e "c", da Constituição da República, contra acórdão proferido
pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ, assim
ementado (fl. 661-664):
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CICLISTA.
ÓBITO DO CÔNJUGE DA AUTORA. AGRAVO RETIDO .
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA QUE
ESTARIA SEPARADA DA VÍTIMA NO MOMENTO DO
ACIDENTE. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. AGRAVO NÃO
PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL . ALEGAÇÃO, EM
CONTRARRAZÕES, DE OFENSA À DIALETICIDADE. ART. 514,
II, DO CPC/73 DEVIDAMENTE CUMPRIDO. COMPENSAÇÃO
DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT COM O VALOR
DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
COMPENSAÇÃO DEFINIDA EM SENTENÇA. RECURSO NÃO
CONHECIDO NESSE PONTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
SENTENÇA EM RAZÃO DO NÃO ACOLHIMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS APRECIADOS EM
PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO EM
SENTENÇA. TESE AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE
PROVAS ACERCA DA TRANSPOSIÇÃO DO CRUZAMENTO
PELOS ENVOLVIDOS QUANDO O SINAL ESTARIA
VERMELHO PARA ALGUM DELES. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA PRODUZIDO APÓS O ACIDENTE. PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE QUE DEVE SER ANALISADA EM
CONJUNTO COM OS FATOS APRESENTADOS.
DESENVOLVIMENTO DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
PARA O LOCAL PELO VEÍCULO DA RÉ. FALTA DE ATENÇÃO.
RESPONSABILIDADE DOS VEÍCULOS MOTORIZADOS PELOS
NÃO MOTORIZADOS. ARTS. 28, 29, 44 E 70 DO CÓDIGO
BRASILEIRO DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO
GRAU MANTIDO. CRITÉRIO BIFÁSICO. PENSIONAMENTO
DEVIDO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE
AUXÍLIO MÚTUO ENTRE OS CÔNJUGES. SENTENÇA
MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDA .
Embargos de declaração foram rejeitados, e remanesceram assim
ementados (fls. 660-672):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURADORA SUBMETIDA
A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO
DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO
IMEDIATO SOBRE O PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
LIQUIDANDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NA NORMA PROCESSUAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
Nas razões do recurso especial (fls. 676-705), aponta a parte recorrente
violação dos arts. 485, § 3°, 493, 933 e 1.022, II, 1.025, do CPC, no tocante à matéria
prevista no art. 18, "d" e "f", da Lei n° 6.024/1974, ao sustentar: ( 1 ) a necessidade de
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que lá sejam analisadas as teses relativas
aos fatos supervenientes levantadas nos embargos de declaração quanto ao mérito do
pedido de justiça gratuita, conforme disposto nos arts. 98 e 99, § 2° do CPC; ( 2 ) que os
juros moratórios devem ser suspensos e afastada a incidência da correção monetária, para
preservação da universalidade de credores, considerando vir a estar sob regime de
liquidação extrajudicial; ( 3 ) que se negou a apreciar o mérito do pedido de justiça
gratuita, conforme disposto nos arts. 98 e 99, § 2° do CPC; e ( 4 ) aduz violação do art.
407 do CC, pleiteando a incidência dos juros de mora sobre condenação exclusiva a
título de danos morais a partir do arbitramento.
Alternativamente, caso considere prequestionadas as questões debatidas,
que seja reconhecida a violação do art. 18, "d" e "f", da Lei n° 6.024/1974, bem como a
ofensa ao art. 407 do CC, para que seja desde logo decretada a suspensão dos juros
moratórios e afastada a incidência da correção monetária, bem assim acerca do
reconhecimento da incidência dos juros de mora sobre condenação exclusiva a título de
danos morais a partir do arbitramento.
Contrarrazões ao recurso especial às fls. 846-855.
Crivo positivo de admissibilidade na origem (fls. 857-860).
É o relatório.
DECIDO.
2. No tocante à manifestação sobre a violação do artigo 99, parágrafo 3°,
do CPC, que trata do pedido de justiça gratuita, cumpre trazer trecho do acórdão
recorrido que consignou quanto à apreciação de tal questão (fl. 668):
10. Ademais, referida questão, bem como aquelas atinentes à
suspensão dos juros de mora e da correção monetária e ao
deferimento da assistência judiciária gratuita em favor da entidade
liquidanda são temas que extrapolam a estreita via de cognição dos
embargos declaratórios , devendo ser suscitadas perante o juízo da
execução porquanto exaurida a jurisdição nesta instância recursal após o
julgamento dos recursos de apelação. [grifou-se]
Sobre a questão acima, compulsando-se os autos, verifica-se que se trata
de pedido de gratuidade de justiça, em sede de embargos de declaração (fls. 580-600) em
face do acórdão, formulado pela recorrente em razão de fato novo e superveniente, qual
seja a decretação de liquidação extrajudicial, conforme documentos apresentados às fls.
601-651.
Desse modo, nota-se que o Tribunal local deixou de considerar que a
decretação da liquidação extrajudicial da recorrente somente veio a lume mediante a
publicação da Portaria n. 6.664, da SUSEP, publicadas no DOU em 04/10/2016. Assim,
em se tratando de fato novo e superveniente, que levou à apresentação do pedido de
gratuidade de justiça em sede de embargos, não poderia o Tribunal deixa de observar o
disposto no artigo 99 do CPC.
Portanto, não poderia aquela Corte a quo indeferir, de plano, o pedido de
gratuidade de justiça, sem a abertura de prazo para a comprovação da hipossuficiência.
Tal entendimento é pacífico nesta Corte Superior que, à luz do disposto nos arts. 98 e 99
do CPC, o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido a qualquer
tempo, portanto não havendo óbices à admissibilidade de sua apreciação, como ocorreu
na espécie.
Nesta linha:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. Na hipótese, verificada a omissão no acórdão embargado, quanto
ao pedido de assistência judiciária gratuita, é cabível o acolhimento
dos embargos para apreciação do pleito .
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para deferir o
pedido de gratuidade da justiça para fins recursais.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1476972/DF, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe
12/03/2020)
RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO
FORMULADO EM RECURSO. INDEFERIMENTO DE PLANO.
IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. ART. 99, §
2°, DO CPC/2015. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO
CABIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n°s 2 e
3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível ao magistrado
indeferir, de plano, o pedido de gratuidade de justiça, sem a
abertura de prazo para a comprovação da hipossuficiência, e, por
consequência, determinar o recolhimento em dobro do preparo do
recurso de apelação .
3. Hipossuficiente, na definição legal, é a pessoa natural ou jurídica,
brasileira ou estrangeira, com escassez de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98,
caput, do CPC/2015).
4. O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz
deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art.
99, § 2°, do CPC/2015).
5. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o
procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o
preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o recurso não será
conhecido em virtude da deserção.
6. Somente no caso em que o requerente não recolhe o preparo no ato da
interposição do recurso, sem que tenha havido o pedido de gratuidade de
justiça, o juiz determinará o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção (art. 1.007, 4°, do CPC/2015).
7. Na situação dos autos, a Corte local, antes de indeferir o pedido
de gratuidade de justiça, deveria ter intimado a recorrente para
comprovar a incapacidade de arcar com os custos da apelação .
8. Recurso especial provido.
(REsp 1787491/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 12/04/2019)
Entretanto, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o
simples fato de haver a decretação da liquidação extrajudicial ou falência não remete por
si só ao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da justiça gratuita à
pessoa jurídica. Por esta razão impõe-se a devolução do feito à origem para que sejam
avaliados os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme preconiza o
parágrafo 2° do artigo 99 do CPC.
Neste sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. SEGURADORA. COMPOSIÇÃO DA
RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. JUROS.
RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n°s 2 e
3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não
no sentido pretendido pela parte.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o fato de haver a decretação da liquidação
extrajudicial ou falência não remete por si só ao reconhecimento da
necessidade para fins de concessão da assistência judiciária gratuita
à pessoa jurídica .
4. Inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das
conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame
do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula n° 7/STJ.
5. É devida a correção monetária no regime de liquidação
extrajudicial .
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1323108/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe
14/06/2019)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDADA.
1. Violação ao artigo 1022, II, do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as
teses apresentadas pelas partes, sem omissão. Consoante entendimento
desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão
que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral
a controvérsia posta. Precedentes.
2. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior é no
sentido de que o fato de haver a decretação da liquidação
extrajudicial ou da falência não remete, por si só, ao
reconhecimento da necessidade para fins de concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica , o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
2.1. Para desconstituir as conclusões contidas no decisum e acolher o
inconformismo recursal no sentido de considerar demonstrada a
hipossuficiência de recursos da pessoa jurídica, seria imprescindível a
incursão no acervo fático e probatório dos autos, providência vedada na
via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual a decretação de liquidação extrajudicial não
impede a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a
condenação imposta à entidade, quando se trata de ação de
conhecimento, como na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1709805/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDADA.
1. Violação ao artigo 1022, II, do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as
teses apresentadas pelas partes, sem omissão. Consoante entendimento
desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão
que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral
a controvérsia posta. Precedentes.
2. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior é no sentido de
que o fato de haver a decretação da liquidação extrajudicial ou da
falência não remete, por si só, ao reconhecimento da necessidade para
fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, o
que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
2.1. Para desconstituir as conclusões contidas no decisum e acolher o
inconformismo recursal no sentido de considerar demonstrada a
hipossuficiência de recursos da pessoa jurídica, seria imprescindível a
incursão no acervo fático e probatório dos autos, providência vedada na
via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual a decretação de liquidação extrajudicial não
impede a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a
condenação imposta à entidade, quando se trata de ação de
conhecimento, como na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1709805/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018)
Assim, cumpre reformar a decisão que indeferiu de
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?