Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
12/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 46 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 31524 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARÁ
Petição n° 74.810/2019 : a União requer nova suspensão da presente
reclamação. Considerando que já se passaram mais de 6 (seis) meses desde
a data do pedido, manifeste-se a União, no prazo de 10 (dez) dias, para
informar se promoveu a habilitação dos sucessores nos autos de origem, sob
pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1°, c/c o art. 354
do CPC/15.
Publique-se.
Brasília, 10 de maio de 2021.
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?