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Movimentações 2019 2018
18/06/2019 Visualizar PDF
Origem: 10145099120178260625 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 47ª CJ - TAUBATÉ
Procedência: SÃO PAULO
O recurso extraordinário versa sobre tema – direito à averbação de
tempo de serviço prestado em condições especiais, com conversão em tempo
comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de benefício
previdenciário – já examinado por esta Corte na sistemática da repercussão
geral (RE 1.014.286-RG/SP – Tema 942).
Isso posto, tendo em vista que a controvérsia em exame neste
recurso extraordinário será impactada pelo julgamento do RE 1.014.286-
RG/SP (Tema 942), determino a devolução destes autos à origem a fim de
que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2019.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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Confirma a exclusão?