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Movimentações 2019 2018
15/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
14/02/2019 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NEGA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão que nega a subida do recurso
especial, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ.
2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de
caracterizar inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do
referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão
consumativa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
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