Informações do processo 2018/0200356-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1342392
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/08/2018 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

15/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 9925 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12263 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NEGA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA

182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO

CONSUMATIVA. PRECEDENTES.

1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão que nega a subida do recurso

especial, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ.

2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o

recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de

caracterizar inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do

referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão

consumativa. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de

Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 11390 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão