Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2019 2018
07/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO JUDICIAL DO PREÇO DOS SERVIÇOS DE
PRATICAGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TABELA DE PREÇOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de
origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível
confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou
ausência de fundamentação, situação que afasta o argumento de violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC.
2. A legitimidade passiva da recorrente foi reconhecida pelo eg. Tribunal local a partir da análise
dos documentos juntados aos autos, especialmente as notas fiscais emitidas. Desse modo,
modificar a conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-
probatório dos autos, o que escapa, em regra, aos limites via eleita (Súmula 7/STJ).
3. Só se admite a intervenção do Estado para fins de fixação do preço de praticagem,
excepcionalmente, quando for indispensável para evitar a interrupção do serviço, nos termos do
art. 14, parágrafo único, II, da Lei 9.537/97. Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ.
Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 29 de maio de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
12/05/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/05/2023, às 14 horas.
07/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?