Informações do processo HC 161019

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/08/2018 a 18/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

18/09/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 161019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas
corpus
é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou
individual.

FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA.
Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido a
agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a
periculosidade e viável a custódia.

PRISÃO DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. Tem-se a inadequação da
prisão domiciliar quando verificado que a acusada utilizou a própria
residência, na qual postula recolhimento, para a mercancia de drogas.


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 161019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Sétima Distribuição realizada em 16 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 161019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:
DIREITO PENAL

Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão