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Movimentações 2019 2018
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 161019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas
corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou
individual.
FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA.
Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido a
agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a
periculosidade e viável a custódia.
PRISÃO DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. Tem-se a inadequação da
prisão domiciliar quando verificado que a acusada utilizou a própria
residência, na qual postula recolhimento, para a mercancia de drogas.
17/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 161019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
22/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Décima Sétima Distribuição realizada em 16 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 161019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PENAL
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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