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Movimentações 2019 2018
12/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 161022 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma,
17.9.2019.
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE.
1 . O Plenário desta CORTE concluiu que a execução provisória de
acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito
a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio
constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII,
da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (HC 126.292/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI,
Dje de 17/5/2016). Entendimento confirmado no julgamento das medidas
cautelares nas ADCs 43 e 44 (julgadas em 5/10/2016). E, em repercussão
geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246 (Rel. Min.
TEORI ZAVASCKI, DJe de 25/11/2016).
2. Habeas corpus indeferido.
26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 161022 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma,
17.9.2019.
15/05/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Décima Primeira Distribuição realizada em 9 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 161022 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Liberdade Provisória
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