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07/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 43/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 161058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus,
nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.
Ementa: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA
REAPRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL EM SEDE DE RECURSO DA
DEFESA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. SITUAÇÃO MAIS
GRAVOSA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
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