Informações do processo HC 161058

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/08/2018 a 07/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2021 2020 2019 2018

07/04/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
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Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 43/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 161058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus,
nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

Ementa: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA
REAPRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL EM SEDE DE RECURSO DA
DEFESA. ALEGAÇÃO DE
REFORMATIO IN PEJUS. SITUAÇÃO MAIS
GRAVOSA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

HABEAS CORPUS INDEFERIDO.


Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão