Informações do processo RCL 31578

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/08/2018 a 04/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

04/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.


Retirado da página 155 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Ementa:   AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO

CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA
SOB EXAME. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL
QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção,
pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência
desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. A análise da
reclamação proposta foi exauriente, respeitados os estreitos limites desse
meio processual, como se pode verificar no documento eletrônico
correspondente.

II - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a
reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no
entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias
por mim proferidas.

III - Agravo a que se nega provimento.


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão