Informações do processo ARE 1152255

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 23/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05085588120144058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: CEARÁ

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta, incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e
de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão