Informações do processo 2018/0207501-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1346105
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/08/2018 a 22/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

22/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO

DA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA

182/STJ.

1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que deixa de
atacar de forma específica todos os fundamentos da decisão que nega a

subida do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial nos EAREsp

701.404/SC e EAREsp 831.326/SP (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE

NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,

CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018).

2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de

Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 6445 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10912 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 13008 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão