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Movimentações 2019 2018
22/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO
DA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
182/STJ.
1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que deixa de
atacar de forma específica todos os fundamentos da decisão que nega a
subida do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial nos EAREsp
701.404/SC e EAREsp 831.326/SP (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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