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Movimentações 2019 2018
25/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 00768256620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do
voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO ORA RECLAMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021,
§ 4º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM
APLICAÇÃO DE MULTA.
1. O dies a quo para o início do ajuizamento da ação rescisória
coincide com a data do trânsito em julgado, de modo que o ajuizamento de
reclamação em face de decisum transitado em julgado revela-se inadmissível
(Súmula 734 do STF: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em
julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo
Tribunal Federal ").
2. É que, in casu, conforme assentado na decisão agravada, a partir
da análise da movimentação processual do processo principal na origem
(REsp 1.008.340/SP), verifica-se que a decisão ora hostilizada transitou em
julgado em data anterior ao ajuizamento da presente reclamação.
3. Precedentes: Reclamações 32.162-AgR, Rel. Min. Alexandre de
Moraes, Primeira Turma, DJe de 6/2/2019; 30.547, Rel. Min. Edson Fachin,
DJe de 18/6/2018; e 27.644, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 9/8/2017.
4. A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível
autoriza a imposição de multa, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC/
2015.
5. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
22/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 00768256620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do
voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 00768256620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificações Por Atividades Específicas
11/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Segunda Distribuição realizada em 4 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00768256620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO : Cite-se a beneficiária da decisão reclamada para que,
caso queira, conteste o pedido inicial e/ou ofereça contrarrazões ao agravo
regimental interposto pela parte reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias
(artigos 989, inciso III, e 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 9 de abril de 2019.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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