Informações do processo ARE 1153903

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/08/2018 a 06/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

06/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 10000150874204000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 27.11.2018.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL
– INDICAÇÃO – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição
de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo
constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde
a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.


Retirado da página 284 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão