Informações do processo 2018/0203224-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1344070
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/08/2018 a 07/10/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

07/10/2019 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 295/296, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 02 de outubro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator

Edição nº 2769 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: E5FEF28A-6D4A-4234-956F-741E7F5CEF9B

RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.033 - DF (2013/0051591-6)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DE ARAÚJO
ADVOGADOS : DÉBORA BRITO D'ALMEIDA E OUTRO(S) - DF016540
MELANIE COSTA PEIXOTO - DF014585

RECORRIDO : BANCO BGN S/A
ADVOGADOS : LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS E OUTRO(S) - MG052529

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES E OUTRO(S) - MG076696
LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF027507
MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA E
OUTRO(S) - PE020795


Retirado da página 4779 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão