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Movimentações 2019 2018
07/10/2019 Visualizar PDF
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 295/296, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 02 de outubro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
Edição nº 2769 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: E5FEF28A-6D4A-4234-956F-741E7F5CEF9B
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DE ARAÚJO
ADVOGADOS : DÉBORA BRITO D'ALMEIDA E OUTRO(S) - DF016540
MELANIE COSTA PEIXOTO - DF014585
RECORRIDO : BANCO BGN S/A
ADVOGADOS : LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS E OUTRO(S) - MG052529
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES E OUTRO(S) - MG076696
LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF027507
MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA E
OUTRO(S) - PE020795
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