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26/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
NO STJ. PETICIONAMENTO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO.
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10/2015. NÃO CABIMENTO.
1. O feriado local não suspende o prazo para recursos no âmbito do STJ.
2. De acordo com o art. 10 da Resolução STJ/GP n. 10/2015, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito desta Corte Superior conforme o disposto no art. 18
da Lei n. 11.419/2006, o peticionamento no âmbito STJ se dá por meio
exclusivamente eletrônico.
3. A comprovação de feriado local não obsta a parte de peticionar em processos que
tramitam no STJ. Intempestividade mantida.
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 24 de maio de 2021.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
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