Informações do processo 2018/0205433-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1345147
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/08/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9432 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO
O recolhimento das custas judiciais foi realizado em desacordo com o disposto na
Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, a qual dispõe que, no momento do
preenchimento da GRU Cobrança, deverão ser indicadas obrigatoriamente as informações exigidas

no formulário eletrônico disponível no site do Tribunal ( http://www.stj.jus.br ), de acordo com o tipo
de ação ou recurso escolhido.

De fato, a parte indicou erroneamente o "Processo na Origem" na guia de recolhimento
das custas judiciais juntada aos autos, uma vez que o número utilizado não corresponde aos existentes
na origem.
Dessa forma, nos termos do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a
parte recorrente para sanar o vício apontado, efetuando, caso seja necessário, novo

recolhimento no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 17 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 1289 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: ____ Secretário(a) de Gestão de Pessoas - (Nome
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/08/2018 às 16:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 363 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão