Informações do processo 2018/0217536-7

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 36414
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 28/08/2018 a 05/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

05/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

EMENTA

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL

CIVIL. CONSTITUCIONAL. DECISÃO RECLAMADA

PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ. NÃO CABIMENTO.

AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de

reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo

de impugnar acórdão proferido por ele próprio.

2. Segundo os princípios da legalidade e da taxatividade,

respectivamente: (I) não há recursos sem que a Lei Federal ou a

Constituição Federal os estabeleça; e (II) só existem os recursos

que forem previstos por essas vias.

3. O fato de o ordenamento jurídico não vedar expressamente o

uso de determinado meio de impugnação não autoriza que o

jurisdicionado possa dele se valer, à míngua de expressa

prescrição.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado

proferido pelo Sr. Ministro Villas Bôas Cueva acompanhando o Sr. Ministro Relator, a

Segunda Seção, por unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,

Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.

Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Marco Buzzi e Paulo

de Tarso Sanseverino. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Ausente,

justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento a Sra.

Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 22 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8594 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado proferido pelo Sr. Ministro
Villas Bôas Cueva acompanhando o Sr. Ministro Relator, a Seção, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro MOURA RIBEIRO.

Presidiu o julgamento a Sra.Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI.


Retirado da página 3110 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Após o voto do Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, negando provimento ao agravo interno,
pediu VISTA antecipadamente o Sr. Ministro Villas Bôas Cueva.
Impedido o Sr. Ministro MOURA RIBEIRO.


Retirado da página 2062 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3677 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3532 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 8629 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão