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Movimentações 2019 2018
05/06/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. CONSTITUCIONAL. DECISÃO RECLAMADA
PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de
reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo
de impugnar acórdão proferido por ele próprio.
2. Segundo os princípios da legalidade e da taxatividade,
respectivamente: (I) não há recursos sem que a Lei Federal ou a
Constituição Federal os estabeleça; e (II) só existem os recursos
que forem previstos por essas vias.
3. O fato de o ordenamento jurídico não vedar expressamente o
uso de determinado meio de impugnação não autoriza que o
jurisdicionado possa dele se valer, à míngua de expressa
prescrição.
4. Agravo interno não provido.
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado
proferido pelo Sr. Ministro Villas Bôas Cueva acompanhando o Sr. Ministro Relator, a
Segunda Seção, por unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Marco Buzzi e Paulo
de Tarso Sanseverino. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 22 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
28/05/2019 Visualizar PDF
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado proferido pelo Sr. Ministro
Villas Bôas Cueva acompanhando o Sr. Ministro Relator, a Seção, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro MOURA RIBEIRO.
Presidiu o julgamento a Sra.Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI.
12/04/2019 Visualizar PDF
Após o voto do Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, negando provimento ao agravo interno,
pediu VISTA antecipadamente o Sr. Ministro Villas Bôas Cueva.
Impedido o Sr. Ministro MOURA RIBEIRO.
02/04/2019 Visualizar PDF
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19/03/2019 Visualizar PDF
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01/03/2019 Visualizar PDF
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