Informações do processo 2018/0205644-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1345246
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 28/08/2018 a 30/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Á F D
  • Agravante
    • R C G

Movimentações 2022 2021 2018

30/05/2022 Visualizar PDF

  • Á F D
  • R C G
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 07/06/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 14129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2022 Visualizar PDF

  • Á F D
  • R C G
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 24/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 10824 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2022 Visualizar PDF

  • R C G
  • Á F D
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt na TutPrv no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuidam-se de embargos declaratórios opostos por Á F D contra decisão às fls.
3.391/3.401 que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial interposto
por R C G para reduzir o valor da indenização a título de danos morais, nos termos da
fundamentação supra.

Nas razões dos embargos, a parte sustenta que "a referida decisão mostra-se omissa
quanto à questão da atualização monetária, devendo, pois, ser sanada a fim de evitar maiores
discussões futuras
" (fl. 3.407).

Alega que a decisão embargada não mencionou qual a data de atualização da referida
indenização, se a data do arbitramento em sede do Tribunal
a quo, ou se a partir da decisão que
minorou o seu valor.

Ao final, requer sejam acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão
apontada, apontando-se qual o termo inicial da correção monetária aplicável ao caso.

Apresentada impugnação às fls. 3.413/3.415.

É o relatório.

Assiste razão ao embargante.

De fato, a decisão embargada foi omissa em apontar, em seu dispositivo, o termo
inicial dos consectários legais incidentes sobre a indenização minorada, o que deve ser corrigido.

Sendo assim, onde se lê (fl. 3.401):

Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "c", do

RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial
para reduzir o valor da indenização a título de danos morais, nos termos da
fundamentação supra.

Leia-se:

Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "c", do
RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial
para reduzir o valor da indenização a título de danos morais para R$
50.000,00 (cinquenta mil reais),
corrigidos monetariamente a partir desta
data (Súmula 362/STJ), e com juros de mora desde o evento danoso.

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para
sanar a omissão verificada, nos termos da fundamentação supra.

Publique-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2022 Visualizar PDF

  • Á F D
  • R C G
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 8054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão