Informações do processo 2018/0205791-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1345323
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/08/2018 a 12/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

12/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO DE
CONSUMO. AÇÃO JUDICIAL. DISCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR
QUANTO À ARBITRAGEM. INEFICÁCIA. AGRAVO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão

caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva

concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as
partes, consolidando-se o entendimento de que o ajuizamento, por ele, de
ação perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância em

submeter-se ao Juízo Arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe

a sua utilização.

2. Agravo interno provido para conhecer do agravo a fim de dar provimento

ao recurso especial.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para conhecer do agravo a fim de
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1798 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3459 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão