Informações do processo HC 161226

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/08/2018 a 17/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 452.291 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2021 2019 2018

17/05/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 452.291 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 161226 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: ACRE

DECISÃO

HABEAS CORPUS PREJUÍZO.

1. O assessor Rafael Ferreira de Souza prestou as seguintes
informações:

O impetrante busca seja o paciente, submetido a regime disciplinar
diferenciado, no Sistema Penitenciário Federal, transferido ao Estado de
origem.

Informações do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio
Branco/AC revelam a transferência de Denys dos Santos Felix, em 23 de
janeiro de 2019, para o pavilhão de segurança máxima da Unidade de
Regime Fechado de Rio Branco/AC (URF-02/RB), considerado o vencimento
do prazo de inclusão no regime disciplinar diferenciado – RDD.

2. Ante a notícia de haver sido revogada a inclusão do paciente em
regime disciplinar diferenciado, tem-se o prejuízo do
habeas, no que voltado a
idêntica finalidade.

3. Extingo o processo, sem exame do mérito. Arquivem.

4. Publiquem.

Brasília, 14 de maio de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão