Informações do processo HC 161239

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/08/2018 a 03/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2018

03/05/2021 Visualizar PDF

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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 161239 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO - INEXISTÊNCIA -
DESPROVIMENTO.

1. O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações:

Em 19 de novembro de 2020, Vossa Excelência, considerado o
verbete n° 606 da Súmula do Supremo, inadmitiu o
habeas corpus, no que
voltado contra acórdão da Segunda Turma.

Por meio da petição/STF n° 101.099/2020, subscrita por advogados
credenciados, Norio Sano interpôs embargos de declaração. Aponta omissão
no pronunciamento em relação à matéria de ordem pública, consistente na
prescrição da pretensão punitiva.

Requer o provimento dos embargos declaratórios, sanando-se o
vício.

2. A publicação do ato impugnado ocorreu em 24 de novembro de
2020 e a manifestação de inconformismo em 26 seguinte.

Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem
sanados. Na decisão atacada, assentou-se inadequada a impetração,
formalizada em face de acórdão da Segunda Turma deste Tribunal, observado
o verbete n° 606 da Súmula do Supremo:

[...]

2. Os impetrantes insurgem-se contra decisão da Segunda Turma do
Tribunal. Tem-se a inadequação, uma vez inadmissível
habeas corpus contra
acórdão de Órgão fracionário do próprio Tribunal - verbete n° 606 da Súmula
do Supremo: “Não cabe
habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de
decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em
habeas corpus ou no
respectivo recurso".

[...]

O inconformismo com a conclusão do julgamento, a revelar pretensão
de rediscutir a matéria, é incompatível com os embargos de declaração, ante
a ausência de vícios.

3. Desprovejo os embargos declaratórios.

4. Publiquem.

Brasília, 29 de abril de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão