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Movimentações 2019 2018
30/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 161275 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto
Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira
Turma, 13.8.2019.
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas
corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou
individual.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do
regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do
Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias
judiciais.
28/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 161275 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos
do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto
Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira
Turma, 13.8.2019.
22/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Décima Sétima Distribuição realizada em 16 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 161275 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
Regime inicial
Criando um monitoramento
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Confirma a exclusão?