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Movimentações 2019 2018
08/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161283 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
11.12.2018.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro
de Tribunal Superior. Precedentes.
2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder
que justifique a concessão da ordem de ofício, em especial pela complexidade
da causa. Hipótese de paciente denunciado por crime de integrar organização
criminosa (PCC), majorada por envolver emprego de arma de fogo e conexão
com outras organizações criminosas independentes. Organização criminosa
composta por mais de 700 acusados e responsável, entre outras infrações,
por rebeliões em presídios, homicídios, roubos, extorsões e tráficos de
drogas.
3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.
01/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 161283 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
11.12.2018.
Criando um monitoramento
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