Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
22/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 31638 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.395/
DF-MC. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA
JULGAR CAUSA ENVOLVENDO COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PROPOSTA POR EX-EMPREGADO DA CPTM.
PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Esta CORTE já se manifestou no sentido de que as diferenças na
complementação de aposentadoria de ex-empregados de empresas
subsidiárias da extinta RFFSA, tal como a CPTM, deverão ser discutidas na
Justiça Comum, e não na Justiça Trabalhista, como reconhecido no ato
reclamado. Precedentes.
2. Recurso de agravo a que se dá provimento.
08/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 31638 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
27/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Segunda Distribuição realizada em 21 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 31638 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Aposentadoria e Pensão
Complementação de Aposentadoria / Pensão
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?